10/06/2023
A aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.
O auxílio doença difere da aposentadoria por invalidez, pois permite que o funcionário passe por reabilitação, e quando ao fim, pode exercer outra função, ou até a mesma. Já na aposentadoria por invalidez é comprovado que o funcionário perdeu a capacidade permanente de exercer qualquer profissão e precisa para de trabalhar. É comum que o empregado receba inicialmente o auxílio doença até que se comprove a incapacidade permanente.
Alguns dos requisitos:
- Ter uma carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho
Não é obrigatório, mas é desejável, pois é fundamental contar com um profissional especialista em aposentadoria ajudar no seu processo de solicitação do benefício. Somente um profissional saberá reunir a documentação necessária e aumentar suas chances de ter o pedido deferido de primeira. Além disso, ele estará habilitado para entrar com um recurso administrativo ou ação judicial para exigir seus direitos, se necessário.
Mesmo assim, saiba que pode sim fazer por conta própria a parte administrativa. Ou seja, o pedido direto no INSS.
Se tiver problemas com sua aposentadoria por invalides ou auxílio doença, consulte-nos!
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