17/06/2023
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima necessária para se aposentar e possuem um determinado tempo de contribuição.
Essa aposentadoria passou a ser a principal opção para pessoas que contribuíram com o INSS ao longo de décadas e, no envelhecimento, buscam uma renda enquanto estão fora do mercado de trabalho.
Com a Reforma Previdenciária, tem direito à aposentadoria por idade homens com 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição. Já com relação às mulheres, é preciso ter 62 anos e 180 meses (15 anos) de contribuição.
Entretanto, os segurados que já estavam no Regime Geral da Previdência Social antes da Reforma, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019, entram na regra de transição.
A regra de transição estabelece que homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. Já as mulheres devem acrescentar, desde de 2020, 6 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade. Ou seja, em 2022, as mulheres com 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição têm direito à aposentadoria por idade.
Se ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, entre em contato com nosso escritório. Somos um escritório especialista em direito previdenciário com atuação em todo território nacional.
Se tiver problemas com sua aposentadoria, consulte-nos!
-CONTATO
📞 (44) 99953-5721
☎️ (44) 3062-0687
📍 Av. Distrito Federal, 418, Centro, Paranavaí-Pr
▪️Atendendo também com consultoria online
Olá! Clique em um de nossos representantes e tire todas as suas dúvidas.