Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

AUXÍLIO DOENÇA

14/06/2023

O Auxílio-Doença é o benefício por incapacidade temporária, pagos para quem se encontra incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, é um dos principais benefícios do INSS. Para receber esse benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso. 

Em geral o Auxílio – Doença possui três requisitos:
1) Qualidade de segurado;
2) Carência de 12 meses;
3) Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual;
 

Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados. Já os segurados empregados, urbanos ou rurais, têm que completar 15 dias de afastamentoNão são necessários 15 dias seguidos, basta que eles somem 15 dias dentro de um período de 60 dias.

O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é solicitar a perícia médica. Mas, cuidado. Se você solicitar a perícia médica e não cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.

Além disso, benefícios como o auxílio-doença costumam gerar um custo alto para a previdência. Assim, é normal que o órgão procure motivos para não gerar mais gastos para o governo.

Em caso de dúvida ou interesse em iniciar uma ação o ideal é procurar profissionais especializados na área previdenciária, porque eles estão acostumados a lidar com esse assunto. 

Se tiver problemas com sua aposentadoria por invalides ou auxílio doença, consulte-nos!

-CONTATO
📞 (44) 99953-5721
☎️ (44) 3062-0687
📍 Av. Distrito Federal, 418, Centro, Paranavaí-Pr
▪️Atendendo também com consultoria online

Fale Conosco
1
Fale Conosco